Reuniões de Conselho
Em média, os Conselhos da amostra das empresas reuniram-se 14,7 vezes no ano, uma redução sobre o total de 2023, que foi de 15,5 reuniões. Em geral, o número ainda elevado de reuniões é influenciado principalmente pela relação de 7,4 reuniões extraordinárias para 7,3 ordinárias. A média de reuniões é mais elevada no segmento de listagem Nível 2 (18,7) e no setor econômico de Saúde (19,1).
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Total |
Reuniões ordinárias |
Reuniões extraordinárias |
Reuniões |
14,7 |
7,4 |
7,3 |
O Ofício Circular/Anual-2023-CVM/SEP modificou as orientações a serem observadas pelas companhias registradas, impactando a estrutura do formulário de referência preenchido pelas empresas, que ganhou uma estrutura mais enxuta. No específico, desapareceu a antiga seção 12.3 do formulário de referência, e com ela a indicação das empresas do número total de reuniões, do número de reuniões ordinárias e do número de reuniões extraordinárias.
Neste novo contexto, o número total de reuniões dos Conselhos foi calculado então contando o número de atas das reuniões dos conselhos de administração comunicadas à CVM, fora do formulário de referência, na seção Informações Relevantes – Reunião da Administração. Neste sentido, todas as 129 empresas da amostra comunicaram as atas das reuniões dos próprios Conselhos e, desta forma, o número total de reuniões de Conselhos.
Para a divisão do número total de reuniões entre ordinárias e extraordinárias, foram usadas algumas metodologias alternativas. Primeiro, por cada empresa, foram conferidas as atas de todas as reuniões comunicadas e, quando indicado na ata que a reunião era extraordinária, foi contado o número de reuniões extraordinárias e, por diferença, calculado também o número de reuniões ordinárias. Segundo, no caso das empresas que não indicaram nenhuma reunião como extraordinária, foram conferidos o Estatuto Social e/ou o Regimento Interno do Conselho de Administração para extrair o número de reuniões ordinárias e, por diferença, calculado também o número de reuniões extraordinárias. Por último, no caso das empresas que, nas atas, não indicaramnenhuma reunião como extraordinária e, também, não indicaram o número de reuniões ordinárias no Estatuto, o número de reuniões ordinárias foi assumido igual ao último número declarado na versão anterior do formulário de referência (antiga seção 12.3) e, por diferença do total, calculado também o número de reuniões extraordinárias.
Avaliação do Conselho
A maioria dos Conselhos realiza avaliações periódicas do seu desempenho – 91% do total de 2024 possui algum tipo de avaliação anual. Desses, 33% são avaliações externas à própria empresa (conduzidas, por exemplo, por consultorias ou auditorias). O restante das avaliações – 58% - são avaliações internas, realizadas pelo próprio Conselho de Administração, na figura do Chair ou do próprio colegiado, ou deferidas à algum Comitê ou Diretoria, por exemplo.
Em conformidade ao regulamento do Novo Mercado, aprovado pelas companhias listadas em junho de 2017 e pela CVM em setembro de 2017, e em vigor na B3 desde 02/01/2018, as empresas devem estruturar e divulgar o processo de avaliação do Conselho de Administração, dos Comitês de assessoramento e de suas diretorias estatutárias.
A avaliação deve ser realizada ao menos uma vez durante a vigência do mandato da administração. O processo de avaliação deve ser divulgado no Formulário de Referência da companhia, incluindo informações sobre:
- a abrangência da avaliação: individual, por órgão, ou ambas;
- os procedimentos adotados para a realização da avaliação, incluindo a participação de outros órgãos da companhia ou de consultoria externa, se for o caso; e
- a metodologia adotada, indicando, conforme aplicável, sua alteração em relação aos anos anteriores.